A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2006/03, que permite, em caso de abertura de microempresa, a movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto é de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O relator, deputado Tarcísio Zimmerman (PT-RS), opinou pela rejeição.
"O FGTS substituiu a estabilidade decenal, que o empregado adquiria ao completar dez anos de trabalho na empresa, e tem como finalidade atender o trabalhador demitido sem justa causa", argumentou o relator. Ele afirmou que, apesar do mérito da intenção de estimular a criação de empresas, o fundo não poderia ter desviada sua finalidade.
O parlamentar acrescentou que os recursos do FGTS são aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. "É, assim, um fundo com finalidade social e não apenas um conjunto de contas individuais e a autorização de inúmeras hipóteses de saque pode inviabilizar tais aplicações, fundamentais para os programas patrocinados pelo FGTS", concluiu.
