A Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera trabalho infantil doméstico a incorporação de crianças e adolescentes a uma família que não é a sua, sob a alegação de ampará-la, realizando atividades domésticas em troca de teto, comida, roupa e, em alguns casos, educação. Outros recebem remuneração, o que supõe uma relação de trabalho, ainda que sem garantia de todos os direitos do trabalhador.

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Segundo a oficial de Projetos do Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Ipec) no Brasil, órgão da OIT, Daniela Rocha, o trabalho doméstico pode ocasionar uma variedade de impactos nas crianças, visíveis ou não.

Os visíveis são seqüelas, como problemas de coluna por terque carregar excesso de peso; riscos de intoxicação por ter contato direto com produtos químicos; riscos de acidentes por ter acesso a facas e ao fogo na cozinha; ou até quando ocorre espancamento.

Os impactos não-visíveis, de acordo com Daniela Rocha, são os efeitos psicológicos provocados por uma série de fatores. O primeiro impacto é ter que deixar sua família e ir viver com outra. Depois, ela nunca vai ter a mesma relação que os filhos da casa têm com seus pais. E há, ainda, aquelas que são trazidas para cuidar dos filhos da patroa. Além disso, essa criança passa ater responsabilidades e o brigações de adultos, que os filhos da casa não têm.

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De acordo com a oficial, muitas crianças ainda trabalham um número excessivo de horas, o que prejudica no rendimento escolar (quando estudam) devido ao cansaço. As notas baixas podem influenciar na personalidade, causando baixa auto-estima. Os efeitos negativos se agravam, ainda mais, quando ocorre violência física ou abuso sexual.

Por suas características, longe de controle público ou privado, o trabalho infantil doméstico dificilmente é quantificado. Isso segundo Daniela Rocha, é prejudicado não somente pelos aspectos culturais benevolentes que envolvem o emprego de crianças nessa atividade, como também pelas restrições de acesso aos lares daqueles que exploram essa mão-de-obra.

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As denúncias podem ser feitas aos conselhos tutelares, nas varas da infância e juventude ou ao Ministério Público.