Trabalho doméstico

Cerca de dez milhões de crianças, a grande maioria meninas, desempenham trabalhos domésticos em todo o mundo. Esse trabalho, segundo levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), organismo da ONU, na maioria das vezes é desempenhado em condições aviltantes, não raro os menores tratados como se fossem escravos. Muitos não recebem salários, moram em más condições e comem sobras. Alguns perdem a identidade por serem tratados como verdadeiros animais. Esquecem-se até dos próprios nomes, sendo identificados como garotos ou garotas.

O relatório da OIT tem 112 páginas e aponta a gravidade do problema, principalmente na América Latina, Ásia e África do Sul. Sobre o Brasil, o que se revela é que 559 mil crianças são empregadas domésticas em nosso País.

O que a OIT mostra é um problema de exploração do homem pelo homem, em condições extremamente desiguais porque são adultos contra crianças, em especial em países pobres e em desenvolvimento.

No Brasil, faltam estatísticas, mas não faltam evidências. País que aboliu a escravidão não há muito tempo, até a atual geração herdou situações condenáveis de exploração de menores, de negros descendentes de escravos e, no geral, do pobre pelos mais abastados. O emprego doméstico de crianças, nas condições reveladas, é condenável. O emprego doméstico merece uma revisão profunda, a fim de que não seja uma relação de exploração e sim um contrato de trabalho.

Aqui, o emprego doméstico ainda é extensamente utilizado, pois as diferenças sociais e de poder aquisitivo entre setores da sociedade é gritante, propiciando ampla mão-de-obra não qualificada. A mão-de-obra é barata. Apesar de existir um salário mínimo, ínfimo para todos, inclusive para os trabalhadores de outros setores, o problema se camufla na informalidade. Menores ou não, muitas vezes ganham muito abaixo desse mínimo, quando não são obrigados a trocar seu labor de muitas horas por um parco prato de comida e um cantinho para dormir. Muitas horas porque é comum em lares brasileiros, nas cidades e também na zona rural, os empregados domésticos, mesmo crianças, serem obrigados a trabalhar mais que uma jornada regular. E, pelo fato de muitas vezes estarem condicionados a viver como agregados dos patrões, muitos de seus direitos são sonegados e outros, que as circunstâncias obrigam, como moradia e comida, são tidos como vantagens e não raro descontados da paga devida.

A legislação em favor das empregadas domésticas ainda não lhes garante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O registro em carteira, embora exigível, raramente é feito e muitas relações de emprego dessa ordem escapam da contribuição previdenciária. Escapam ou porque as empregadas ganham tão pouco que não aceitam ver descontada de seus ganhos a contribuição ao INSS, ou porque não estão orientadas pelos próprios patrões, que preferem sonegar o pagamento de empregador à seguridade social.

Ser empregada doméstica, no Brasil, é figurar nas camadas mais baixas da sociedade. Ser empregada menor é ser explorada criminosamente. E envelhecer em tais funções traz o risco do desamparo absoluto. É hora de as autoridades defenderem os direitos dessa enorme classe, na qual se encontram 559 mil crianças e um sem-número de pessoas adultas.

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