Apartir de amanhã (13) as trabalhadoras rurais brasileiras terão igualdade decondições nos procedimentos de implantação da reforma agrária. Elas terãopreferência no momento da seleção e estímulo para participar dos assentamentos comoprodutoras. Os benefícios constam da Instrução Normativa n°33, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Antes, a Constituição previa direitos iguais para homens e mulheres na titulaçãoconjunta de lotes e assentamentos da reforma agrária. O problema ocorria nahora da inscrição, quando as mulheres entravam apenas como cônjuges e acabavamperdendo seus direitos. Agora os formulários foram revisados, e as mulheresterão um campo específico para serem inscritas como titulares.

Segundo acoordenadora do Programa de Promoção e Igualdade de Gênero, Raça e Etnia doMinistério do Desenvolvimento Agrário, Andréa Butto, a norma vai fazer valer umdireito das trabalhadoras rurais conquistado na Constituição.

Isso parece seralgo singelo, mas faz toda diferença na possibilidade que as mulheres passama ter na gestão dos recursos da reforma agrária e também do momento posterior,que é o momento da titulação, disse Andréa. Se, no momento da inscrição, daseleção dos beneficiários, não constarem em igualdade de condições as informaçõesque processam os dados da reforma agrária, elas [as mulheres] podem ter odireito lesado.

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É preciso apresentar a declaração da condição civil do assentado Se ohomem, ou a mulher, deixou de ser casado, ou solteiro, é obrigatório informar aoInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Caso hajaseparação, o cônjuge que tiver direito aos filhos permanecerá na casa, e o que nãotiver poderá se inscrever para receber outro lote, em outroassentamento.

A partir de maio,no começo do ano-safra, as mulherestambém poderão contar com uma linha de crédito adicional, para melhorar aprodução e estimular o trabalho no campo.

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