Mesmo que o funcionário não esteja submetido ao regime de revezamento, tem direito ao intervalo de trinta e cinco horas consecutivas de repouso entre as jornadas semanais. Este direito está previsto nos artigos 66 e 67 da Consolidação da Leis do Trabalho que asseguram a todos os trabalhadores o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho e o repouso semanal de vinte e quatro horas. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Companhia Riograndense de Saneamento.

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A companhia recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS) que condenou a empresa a pagar a dois empregados pelas horas extras trabalhadas durante o intervalo semanal de trinta e cinco horas. A empresa alegou que o pagamento destas horas extras só seria devido aos trabalhadores em regime de turnos contínuos de revezamento. O argumento da empresa foi negado pelo relator do recurso, ministro Barros Levenhagen.

O Enunciado n.º 110 do TST prevê que ?no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional?. Mas Levenhagen esclareceu que o enunciado não limita esse direito aos trabalhadores em regime de revezamento, ao contrário, pois o cumprimento do intervalo entre as jornadas de trabalho é relevante, tanto para a saúde e segurança do trabalhador, como para a sua integração familiar e social, independentemente do seu regime de trabalho.

O ministro Ives Gandra Martins Filho, que também integra a Quarta Turma do TST, ainda lembrou que o intervalo mínimo de trinta e cinco horas de descanso entre as jornadas semanais de trabalho é simples de ser cumprido, pois, como exemplificou o ministro, ?um empregado no comércio, que trabalhasse oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, poderia encerrar o seu trabalho até às 9h da noite do sábado e retornar às 8h da manhã na segunda-feira, que já estaria observando o intervalo?.

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(RR 61294/2002-900-04-00.8)