São Paulo (AE)- A Top Avestruz Criação, Comércio, Importação e Exportação Ltda. divulgou hoje (20) nota oficial na qual contesta a decisão do juiz Eduardo Almeida Prado Rocha, da 28ª Vara Cível de São Paulo, que ontem (19) concedeu liminar determinando a suspensão imediata das atividades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
No comunicado, assinado pelo diretor administrativo da Top Avestruz, Onaireves Nilo Rolim de Moura, a empresa destaca ter sua sede na cidade de Curitiba (PR), sem qualquer filial em São Paulo, o que, no seu entendimento, caracteriza, "incompetência territorial do juízo prolator da decisão que, se reconhecida, tornará nula a decisão".
A Top Avestruz assegura estar tomando as medidas cabíveis a fim de cassar a decisão da Justiça Estadual de São Paulo e para resguardar seus direitos. A nota ainda acusa o Ministério Público de São Paulo de se basear em reportagens jornalísticas "tendenciosas" para interpor a medida, "sem efetuar qualquer consulta ou diligência junto à nossa empresa".
Ainda na nota, a Top Avestruz diz não atuar no mercado financeiro e ter como atividade essencial a criação e comércio de avestruzes, estabelecendo parcerias rurais permitidas pela legislação brasileira, sem captação de recursos financeiros. Em relação à proibição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de celebração de contratos de "compromisso de compra e venda no sistema de hotelaria pré-paga com garantia de recompra", a empresa afirmou que não utiliza esta modalidade de contrato desde a proibição da CVM, mas esclareceu também que a deliberação está suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região-RJ.
A Top Avestruz comentou ainda que não recebeu qualquer tipo de reclamação de seus parceiros a respeito dos contratos. E lembra que Onaireves Moura, sócio majoritário da empresa, foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal em relação aos fatos que culminaram na cassação de seu mandato como deputado federal, "demonstrando que a decisão da Câmara Federal foi casuística".
O pedido de liminar foi movido pelo promotor Alberto Camiña Moreira, que considerou um golpe, semelhante ao "golpe do boi gordo", as atividades de captação pública de dinheiro que a empresa vem promovendo nos últimos dias para aplicação no mercado de a vestruz gordo. A ação visa a dissolução judicial da Top Avestruz. O promotor remeteu documentos ao Ministério Público Federal para instauração ação penal por crime do colarinho branco contra os responsáveis pela empresa.
Segundo Moreira, a Top Avestruz celebra "contratos de parceria rural em estrutiocultura com seguro de garantia ", prometendo rendimento de 60% ao ano. Entretanto, de acordo com o promotor, a emissão de valores mobiliários, envolvendo captação de dinheiro público, sem autorização da CVM, como vem ocorrendo, configura crime contra o sistema financeira nacional, cuja pena vai de 2 a 8 anos de cadeia e multa.
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