TJ-PR permite que Delazari continue em secretaria

A desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu nesta sexta-feira (23) liminar ao secretário da Segurança Pública do Estado, Luiz Fernando Delazari, que garante afastamento do Ministério Público Estadual (MPE) para continuar no cargo governamental. No dia 14, o procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, tinha indeferido o pedido, alegando que o quadro de promotores está reduzido. Delazari recorreu ao TJ. Agora é o MPE que estuda as medidas possíveis para reverter a nova decisão.

O secretário teve uma derrota no fim de janeiro, quando o Conselho Superior do Ministério Público negou o pedido para renovar por mais um ano sua licença, tendo como base a Constituição Federal e uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que não permite um promotor ocupando cargo governamental. Desde 2003, a autorização era concedida anualmente. Por isso, ele entrou com pedido de afastamento, para tratar de interesses particulares, conforme prevê a Lei Complementar Estadual 85/99.

Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o indeferimento do pedido pelo procurador-geral de Justiça "violou direito líquido e certo". Até agora, com a licença aprovada pelo MPE, Delazari continuava recebendo o mesmo subsídio de um promotor – cerca de R$ 21 mil. Recorrendo à Lei Complementar, ele renuncia aos subsídios de cerca de R$ 21 mil como promotor e passa a receber os pouco mais de R$ 11 mil dos secretários de Estado. O secretário não tem se pronunciado sobre a disputa que trava com a direção do MPE.

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