O presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Milton Nobre, criticou hoje o pedido de transferência da Justiça estadual para a federal do processo sobre o assassinato da missionária Dorothy Stang, formulado pela procuradoria-geral da República. É "casuístico, inepto, maltrata o princípio do juiz natural e a autonomia de um ente da federação", além de não possuir "previsão legal específica que regule o seu processamento", disse Nobre.
Os argumentos de Nobre estão em 34 laudas da resposta enviada ontem (21) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vai decidir a questão. Duas associações nacionais, a dos magistrados e promotores de Justiça, também são contrárias à federalização do processo.
Para o desembargador, o pedido do Ministério Público Federal "limita-se a narrar fatos" e não faz a adequada relação legal com qual tratado e dispositivo deste teria ocorrido violação grave dos direitos humanos na morte de irmã Dorothy a ensejar que a União Federal precise garantir o seu fiel cumprimento".
Nobre também critica a procuradoria-geral da República por silenciar em seus argumentos para tirar o caso da Justiça estadual sobre questões como a ausência de política de reforma agrária para a região, a falta de tratamento eco-ambiental e uma cultura de exploração das riquezas regionais em favor do País, sem compensações correspondentes que diminuam a pobreza de hoje e previnam a certa miséria no futuro. "E tudo isso, como se sabe é de responsabilidade da União."
O presidente do TJ-PA destacou que a emenda constitucional nº 45 traz a possibilidade de federalização, mas necessita de norma que regularize de que forma e em que casos a transferência pode se dar. "Sem uma previsão legal que sustente a competência da Justiça Federal a apurar o delito, estará se deixando à livre interpretação do procurador-geral decidir se um delito deve ou não ser federalizado".
