Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão por ter assassinado os pais em outubro de 2002, em São Paulo, teve mais um pedido de habeas-corpus negado nesta quinta-feira (14) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Os advogados de defesa pediam a anulação do julgamento ou que ela fosse considerada absolvida, devido a falha na redação de quesitos que a condenaram. A decisão foi unânime pelos desembargadores Tristão Ribeiro, Marcos Zanuzzi e Sérgio Rui.
De acordo com o relator Tristão Ribeiro, ?não houve reclamação ou protesto oportuno dos defensores quanto aos quesitos relativos ao homicídio cometido contra Manfred Albertt Von Richthofen que foram redigidos de modo a não causar perplexidade dúvida ou incerteza no espírito dos jurados e induzi-los a erro.