O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem o pedido de habeas-corpus em favor de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos da igreja Renascer. Segundo o TJ, o advogado de defesa, Luiz Flávio Borges Durso, pediu a suspensão da ordem de prisão decretada recentemente pelo juiz da 1º Vara Criminal da capital alegando que o mesmo gerou constrangimento ilegal de seus clientes por terem faltado à audiência de testemunhas de acusação. A decisão foi tomada pelo relator do processo, desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal do TJ, que entendeu não haver constrangimento ilegal na ordem de prisão dos bispos da igreja.
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