Como demonstra o decreto nº 927/2011, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, fica definido para as repartições forenses do Estado do Paraná o calendário de feriados no ano de 2012, observado o disposto na Resolução nº 6/2005, do egrégio Órgão Especial:
Fevereiro: dias 20 e 21 (Carnaval);
Abril: dia 6 (Paixão de Cristo);
Maio: dia 1º (Dia do Trabalho);
Junho: dia 7 (Corpus Christi);
Setembro: dia 7 (Independência do Brasil);
Outubro: dia 12 (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil);
Novembro: dias 2 (Finados) e 15 (Proclamação da República);
Dezembro: dias 19 (Emancipação Política do Paraná) e 25 (Natal).
(Fonte: Amapar)

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