TJ determina: decisão sobre redução de pedágio fica com a justiça estadual

Os debates jurídicos acerca da redução das tarifas da concessionária Rodovia das Cataratas, que administra rodovias entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, devem ser feitos na Justiça Estadual. A determinação da competência foi feita nesta quarta-feira (08) pelo desembargador Luiz Mateus de Lima do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).

Segundo o desembargador, já que tanto a União quanto o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) manifestaram não ter interesse nas discussões referentes aos valores de pedágio cobrados nas rodovias concessionadas gerenciadas pela Cataratas, cabe à Justiça Estadual o julgamento do caso.

?Em virtude da expressa manifestação da União e do DNIT no sentido de ausência de interesse em integrar a presente relação processual, é de rigor a reforma da decisão atacada, a fim de se reconhecer a Justiça Estadual como competente para o processamento e julgamento da demanda?, afirmou em sua decisão o desembargador.

Com esta decisão do TJ, o processo volta para a 4ª Vara de Fazenda Pública para que a magistrada Fabiana Pieruccini aprecie o recurso do DER que pede a redução das tarifas cobradas pela concessionária baseado na arrecadação excessiva que a empresa vem registrando desde 98.

O advogado do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Pedro Henrique Xavier, reforça que o DER está discutindo através dessas ações a relação do consumidor.

?São ações que não discutem os contratos e não procuram fazer alterações no que foi firmado entre o governo anterior e as concessionárias. Buscam apenas reverter aos usuários o que foi arrecadado e não gasto pelas empresas, desde 1998, em forma de abatimento nas tarifas. A redução das tarifas procura o interesse do consumidor?, afirma.

Para o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, a discussão jurídica e administrativa que já chega a casa de uma centena de ações é fruto do equivocado sistema de concessão adotado no Paraná pelo governo anterior.

?E quem afirma isso não é somente o governo do Estado. É o próprio Tribunal de Contas da União?, reforça o diretor. ?O TCU diz que os custos das empresas foram superestimados para justificar tarifas tão altas?, destaca.

Ele lembra que as concessões no Paraná não seguiram o modelo tradicional, em que é realizada uma licitação pública e é vencedora a empresa que apresentar a menor tarifa. Também não foi seguido o modelo paulista em que é declarada vencedora a empresa que se dispõe a pagar mais para administrar um determinado lote.

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