O desembargador Borges Pereira do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu hoje o pedido de liminar impetrado pela defesa do líder do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, para deixar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que impõe regras mais rígidas para os presidiários. O TJ determinou que Marcola ficasse em isolamento no presídio de Presidente Bernardes durante 90 dias em 18 de maio.
O pedido ainda será analisado pelo Ministério Público, para depois ser julgado pelos três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal.
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