O deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, acusado de superfaturamento no contrato de limpeza pública em sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, por meio da 10ª Câmara de Direito Criminal, negou hoje liminar ao mandado de segurança feito pelo Ministério Público de Ribeirão Preto contra a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da cidade que determinou o envio do processo ao STF.
De acordo com o TJ-SP, o Ministério Público apresentou denúncia contra Palocci e mais oito acusados na semana passada, por formação de quadrilha, peculato (apropriação de dinheiro ou de bens por funcionário público) e falsificação de documento público. Em sua decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto argumentou que é da competência do STF julgar deputados federais a partir de sua diplomação.
O desembargador relator David Haddad, da 10ª Câmara Criminal do TJ, entendeu que a liminar fica indeferida porque não tem os requisitos hábeis a sua concessão. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo relator e mais dois desembargadores. O julgamento deve acontecer após o envio de informações da 4ª Vara Criminal de Ribeirão e do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
