Os nove vereadores da Câmara Municipal de Imbituva, eleitos para o mandato 93/96, terão que devolver aos cofres do município as quantias recebidas indevidamente, no total de R$ 7.313,89, corrigidos monetariamente. Esta foi a decisão unânime da 1.ª Câmara Cível, que confirmou sentença da juíza de Imbituva, condenando os vereadores Bronislau Graniska, Eugênio Tomachevski, João Renato Alberti de Souza, João Valdir Conte, Joel Garabeli Faix, Jorge Chociai, Luiz Lobacz, Néri Correia Manfron e Orivaldir Costa Pereira por improbidade administrativa.
Eles fixaram seus vencimentos no valor de 4% sobre a receita orçamentária, caracterizando recebimento de vantagem indevida dos cofres públicos, violando o artigo 167 da Constituição Federal, que alegaram desconhecer. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
TJ confirma condenação a ex-vereadores de Imbituva
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