TJ condena Brant e Queiroz por irregularidades em MG

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação dos deputados federais Roberto Brant (PFL-MG) e Romeu Queiroz (PTB-MG) por dano ao erário quando ocupavam a presidência e a diretoria da carteira bancária da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (a Minascaixa) nos anos 1980.

Os deputados foram acusados na época de irregularidades na concessão de empréstimos bancários, como a não cobrança de garantia e posterior redução do valor da dívida e das taxas bancárias no ato do pagamento. Investigados por envolvimento no caso do mensalão, ambos foram acusados de receber recursos do valerioduto. Brant e Queiroz sofreram processos no Conselho de Ética da Câmara, mas escaparam da cassação no plenário. O deputado petebista concorre a um novo mandato. O pefelista decidiu não disputar as eleições e sustenta que abandonará a vida pública ao final da atual legislatura.

No ano passado, a Justiça determinou que Brant, Queiroz e outras dez pessoas fossem obrigadas a ressarcir os cofres públicos em R$ 122,3 mil, em moeda atual. Corrigido com juros calculados a partir de 1985, como determina a sentença, o ressarcimento ao erário ultrapassa os R$ 300 mil. Os cálculos foram feitos com base na tabela de fatores de atualização monetária do TJ-MG.

Em acórdão publicado em 28 de julho, desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento aos recursos movidos pelos deputados e mantiveram a decisão do juiz Maurício Pinto Coelho Filho. Após 19 anos de tramitação na Justiça mineira, ele condenou os réus à devolução dos recursos em janeiro de 2005. Os deputados ainda poderão recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os deputados negaram as acusações e informaram que recorrerão da condenação. Observaram que, na época, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional arquivou processo administrativo movido contra eles. Queiroz disse que sua defesa já prepara um recurso ao STJ. Na apelação anterior, afirmou que não autorizou o desconto em favor dos devedores e que quando tomou ciência do fato, ele já estava consumado. Disse também que não auferiu qualquer vantagem e que não agiu com dolo ou culpa.

"Vou recorrer. Esse caso já foi levado às esferas administrativas e considerado correto", afirmou Brant. "Foi uma exploração política na época", acrescentou. Na sua apelação, o deputado alegou que a Minascaixa funcionava como autêntico banco comercial, embora fosse uma autarquia. Ele disse que as operações bancárias impugnadas foram deferidas e contratadas sem a sua participação e que era proveitoso para a instituição o abatimento parcial dos juros e o recebimento imediato da dívida.

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