O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, suspendeu nesta quarta-feira (2) as liminares concedidas pelas 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Curitiba que suspendiam a contratação de 171 profissionais que prestam serviços para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE).
Com a decisão, a RTVE continua funcionando normalmente e ganha oito meses para a realização de teste seletivo para a contração dos profissionais, o que vai acabar com o pagamento através de cachês.
A regularização da contratação dos funcionários que trabalham na RTVE está em curso desde a posse do governador Roberto Requião. “Estamos corrigindo os erros da administração anterior e, em consonância com o Tribunal de Contas, buscando o caminho correto para as soluções. O Governo já havia, inclusive, elaborado um decreto para regularizar a situação dos funcionários que recebem por cachê”, disse o procurador-geral do Estado Sérgio Botto de Lacerda. “Esse governo, ao contrário do anterior, está enfrentando o problema”, completou.
Para a suspensão das liminares, Sponholz se baseou na afirmação que a manutenção delas acarretaria “a dispensa imediata de quase duzentos profissionais sem que estes tenham sequer chance de permanecer na autarquia após a realização de teste seletivo e que haveria a paralisação de uma atividade pública de relevante interesse social, que apresenta informação, educação, questionamento e debates”.
As liminares haviam sido concedidas com base em duas ações populares. Os autores das ações pediam que o Governo do Estado realizasse concurso público e, em 30 dias, substituísse os funcionários da autarquia sob pena de imposição de multa diária de R$ 200 mil.
“O Governo foi surpreendido pelas liminares justamente quando apresentava alternativas para resolver a situação dos mais de 170 funcionários que trabalham na televisão”, disse Botto. Segundo ele, “as medidas adotadas pelo Governo demonstram a preocupação em resolver um problema que a administração anterior preferiu ignorar”.
No pedido de suspensão das liminares, a Procuradoria Geral do Estado alegou que “descabe ação popular pela ausência de lesividade ao patrimônio público e que é impossível a realização, em 30 dias, de concursos públicos para a contratação de vários profissionais especializados”.
Além disso, a procuradoria explicou no pedido de suspensão que o decreto estadual que propunha a realização de um teste seletivo interno, e que foi impugnado, demostra que o Estado do Paraná vem buscando solução para o impasse. E também que existem duas liminares com comandos incompatíveis entre si, havendo impossibilidade lógica se serem cumpridas simultaneamente, pois se ignorou a inegável conexão entre as causas.