O desembargador Leonardo Lustosa, do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu liminar suspendendo o decreto que nomeou o promotor Luiz Fernando Delazari como secretário estadual da Segurança Pública. Autor da ação popular impetrada no TJ, o advogado José Cid Campêlo Filho argumenta que a nomeação de um integrante do Ministério Público para o cargo é ilegal.
Delazari havia sido autorizado a se licenciar do MP e assumir a secretaria pelo Conselho Superior do Ministério Público, no dia 19 de maio. A autorização era válida para o período de um ano e poderia ser renovada. Delazari foi indicado para o posto pelo próprio governador Roberto Requião (PMDB), que encaminhou ofício ao Conselho Superior do MP solicitando o afastamento do promotor na semana passada. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
TJ afasta Dalazari da Secretaria de Segurança
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