TJ acata suspensão de liminar que exigia mais leitos neonatais em Londrina

O desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou o pedido de suspensão de liminar feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a decisão do juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Londrina, que deu provimento à ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Paraná e a Universidade Estadual de Londrina ? UEL, objetivando a ampliação do número de unidades neonatais (Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados Intermediários) no Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, em Londrina.

Na liminar, o juiz determinou prazo de 20 dias para que o Governo e a UEL providenciassem a ampliação das unidades neonatais no Hospital Universitário Regional sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. As nove unidades sugeridas pelo Ministério Público deveriam entrar em funcionamento no prazo de três meses.

Em sua decisão que derrubou a liminar, o desembargador argumenta que, por expressa disposição constitucional, os gastos públicos encontram-se vinculados a um orçamento público e que somente se pode gastar a quantia pré-definida e para aquilo que estiver pré-determinado. ?Essa impossibilidade de gastos imediatos não previstos no orçamento do Estado, não tanto por uma questão de ordem formal, mas especialmente porque a prévia destinação do dinheiro público, atende as prioridades na execução de serviços públicos, ao lado da necessidade de licitação ou ao menos de tempo, quando esta estiver dispensada, para a formalização dos contratos administrativos, impedem o cumprimento de pronto da medida liminar, dentro do exíguo prazo concedido pelo juiz?, afirma.

Outro aspecto importante citado pelo desembargador Tadeu Marino Loyola Costa é que o Governo do Estado tem ?outras prioridades que também envolvem direitos fundamentais como a segurança pública, saúde, educação, moradia, sempre considerando a estreita margem de recursos públicos, a ampliação do número de unidades neonatais poderá trazer sério risco a ordem pública (ordem pública no sentido amplo), como, por exemplo, a destinação de recursos a outros setores prioritários?.

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