Termina hoje o prazo para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral. A determinação consta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinou as eleições de 2004.

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Quem não votou e não justificou a ausência no primeiro turno da eleição municipal deve procurar qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa. Após o prazo estipulado em lei, o eleitor pode ser multado pelo juiz eleitoral.

O eleitor que não votar e não justificar sua ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título cancelado ficando sujeito a várias penalidades, como não tirar passaporte e CPF, não participar de concursos públicos, não se matricular em instituição de ensino público e não tomar posse no serviço público.

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