As empresas têm até segunda-feira (31) para ajustar os rótulos das embalagens de alimentos de acordo com a nova legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional (resoluções nº 359 e 360, de 2003).

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Uma das exigências para os novos rótulos é a obrigatoriedade de informar a quantidade de gordura trans, além do valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, fibra alimentar e sódio.

As novas regras se aplicam à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e vendidos, qualquer que seja a origem, embalados longe da vista do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores, como biscoitos, bolos, leite, sucos, açucares, dentre outros.

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