Termina amanhã o prazo para o eleitor que não compareceu à votação no primeiro turno das eleições municipais de 2004 justificar a sua ausência. De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após o pleito para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Quem não votou e não justificou a ausência no dia 3 de outubro deve procurar qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa. Após o prazo estipulado em lei, o eleitor pode ser multado pelo juiz eleitoral.
No caso do segundo turno, o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório até o dia 30 de dezembro. Quem estiver fora do país tem 30 dias após a chegada ao Brasil para regularizar sua situação, devendo apresentar passagem e passaporte ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
O eleitor que não votar e não justificar sua ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título cancelado ficando sujeito a várias penalidades, como não tirar passaporte e CPF, não participar de concursos públicos, não se matricular em instituição de ensino público e não tomar posse no serviço público.