Terceira Seção edita nova súmula sobre benfeitorias em imóvel nos contratos de locação

Nova súmula aprovada na sessão do último dia 25 de abril, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que ?Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?. O projeto foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido.

Esse entendimento vem sendo seguido nas duas Turmas que julgam o tem desde 1994. Já no recurso especial 38274, julgado pela Quinta Turma, já se afirmava não ser nula a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. A decisão afirmava ainda não se aplicar ao caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A nova súmula recebeu o número 335 e tem com precedentes os recursos especiais 38.274-SP (5.ª T 09/11/94 DJ 22/05/95); 575.020-RS (5.ª T 05/10/04 DJ 08/11/04), 276.153-GO (5.ª T 07/03/06 DJ 01/08/06); 172.851-SC (6.ª T 26/08/98 DJ 08/09/98) e 265.136-MG (6.ª T 14/12/00 DJ 19/02/01).

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