Tem gente atrás da porta…

Os antigos, quando se reuniam para trocar experiências pessoais ou profissionais, primeiramente examinavam o ambiente para ver se não tinha ninguém “atrás da porta”, que pudesse ouvir as conversas. Não estou aqui me referindo apenas ao que denominamos “fofocas”, mas sim, ao que é mais grave, conversas que possam envolver interesses comerciais ou industriais, informações altamente sigilosas, confidenciais ou privilegiadas. O legislador constitucional também “olhou atrás da porta”, quando disciplinou no artigo 5º, incisos X e XII da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas …” e “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

Se sempre existiu a preocupação com o “olhar atrás da porta”, por parte dos antigos e dos legisladores, é pelo fato de ser altamente danosa essa devassa na vida e nos projetos das pessoas. Mas, os partidários desse covarde e criminoso hábito, insistem em mantê-lo por via oblíqua.

Sei que quando você assiste na televisão que a polícia “desbaratou uma quadrilha” e ouve atento um trecho de uma conversa telefônica, aplaude e fica feliz. Sim, isto quando bem usado, com controle de um juiz, pode produzir bons frutos. Mas, o que nos preocupa, são “outros dados” que não interessando para nenhum processo, podem fazer pessoas ou entidades reféns da “coletividade da escuta”. E, nos casos em que se promovem escutas e não se encontra provas de crime, o que acontece com as informações e dados colhidos? Digamos que um empresário está entabulando uma compra ou venda de algo e o vazamento dessa informação possa valer ouro para o seu concorrente… Não é o juiz e somente o juiz que deterá esses dados, aliás, esses assuntos que não interessarem para investigações sequer chegarão ao juiz…

Assim, a “coletividade da escuta” terá em mãos informações que podem causar a ruína das pessoas (pessoal, sentimental, negocial, etc.) e montar um império altamente lucrativo, desleal e antiético.

O conselho que damos para as pessoas: não usem telefone para nada além de cordialidades, futilidades, marcação de consultas, e ainda assim cautela extrema no que se afirma. Capriche na voz e no português (nos “esses” e nos “erres”) não falando gírias. Afinal, quem pode afirmar que não vai aparecer na televisão ainda nesta noite?

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas

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