?Expandindo os serviços prestados estaremos preparados para atuar na aplicação da lei de rotulagem?, afirma o diretor técnico, Cesar Lenz. O Decreto 4.680, de 25/04/03, obriga a rotulagem tanto de alimentos quanto de ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que tenham sido produzidos a partir de OGMs. Também estabelece como limite de presença acidental de OGMs o percentual de 1% para o produto. Acima disso, os consumidores devem ser informados sobre a natureza transgênica do produto e sobre a espécie doadora do gene.
O laboratório do Tecpar utiliza duas metodologias na identificação de transgênicos. A primeira delas é o teste qualitativo, que dá o resultado positivo ou negativo, mas sem especificar a quantidade de OGM presente; a outra é o teste quantitativo ? o PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) em tempo real ?, tecnologia de última geração que aponta exatamente as proporções existentes em cada amostra analisada. O instituto é o único laboratório ligado ao poder público do Paraná que realiza análise quantitativa dos grãos de soja e certifica soja não-transgênica de acordo com a legislação nacional e internacional de biossegurança, atendendo, principalmente, às demandas do mercado exportador. Na certificação de soja não-transgênica, todas as etapas de produção são acompanhadas por meio de análises, desde o plantio até a confirmação de produto não-transgênico.