A ação é pioneira no Brasil para o cumprimento da nova lei antidrogas (Lei n° 11343 de 28 de agosto de 2006), que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar e organizar as atividades de prevenção. Uma das principais medidas da nova lei é o fato do dependente de drogas não estar sujeito à pena restritiva de liberdade, mas sim à ações socioeducativas.
?Essa ação demonstra que o Paraná é o primeiro estado a assumir uma postura de prevenção como essa e por isso torna-se referência para a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad)?, analisou o vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil e juiz de direito do Tribunal de Justiça Roberto Bacellar.
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna