O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que providencie mudanças nos procedimentos licitatórios, especialmente, na área de publicidade. De acordo com a decisão, a ECT não poderá prorrogar contratos celebrados com as agências de publicidade SMP&B Comunicação, Giovanni, FCB e Link/Bagg Comunicação.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de uma representação aberta no TCU após a veiculação de notícias sobre possíveis irregularidades em contratações feitas pela estatal que provocaram a atual crise no governo. "Foi possível identificar fragilidades na fase de planejamento para a área, quer em relação ao Plano Anual de Comunicação, quer em relação às campanhas", afirmou o relator do caso no Tribunal de Contas, ministro Ubiratan Aguiar.

"Essa vulnerabilidade permite que a execução das ações se dê sem parâmetros firmes a serem seguidos, o que possibilita ingerência indevida das mais diversas espécies", observou. "Em paralelo, verificou-se que o procedimento licitatório, da forma como feito, permite o favorecimento de agências, haja vista não estarem presentes, em quesitos passíveis de aferição objetiva, critérios minimamente objetivos", acrescentou.

Em outubro, o tribunal aprovara auditorias que apontaram irregularidades em quatro contratos da empresa. Uma das auditorias constata graves indícios de simulação e fraudes na subcontratação de empresas pela SMPB, do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

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Na decisão, os ministros do TCU determinaram aos Correios que exija das agências de publicidade contratadas que verifiquem a regularidade fiscal das empresas subcontratadas. Também foi determinado à empresa que não faça compra antecipada de mídia com pagamento antecipado. Os ministros resolveram ainda promover a realização de audiências com funcionários que autorizaram a realização de publicidade.

Os ministros determinaram à ECT que avalie as possibilidades de incluir em editais de concorrência o Plano Anual de Comunicação e de indicar um técnico não vinculado aos quadros para participar do processo licitatório como membro da Comissão Especial de Licitação. Os ministros também decidiram que a ECT deve desenvolver estudos para avaliar a possibilidade de adoção de novas modalidades de remuneração em contratos com agências de publicidade. A empresa deve ainda avaliar, semestralmente, os serviços prestados pelas agências de publicidade contratadas.

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