O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que providencie mudanças nos procedimentos licitatórios, especialmente, na área de publicidade. De acordo com a decisão, a ECT não poderá prorrogar contratos celebrados com as agências de publicidade SMP&B Comunicação, Giovanni, FCB e Link/Bagg Comunicação.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma representação aberta no TCU após a veiculação de notícias sobre possíveis irregularidades em contratações feitas pela estatal que provocaram a atual crise no governo. "Foi possível identificar fragilidades na fase de planejamento para a área, quer em relação ao Plano Anual de Comunicação, quer em relação às campanhas", afirmou o relator do caso no Tribunal de Contas, ministro Ubiratan Aguiar.
"Essa vulnerabilidade permite que a execução das ações se dê sem parâmetros firmes a serem seguidos, o que possibilita ingerência indevida das mais diversas espécies", observou. "Em paralelo, verificou-se que o procedimento licitatório, da forma como feito, permite o favorecimento de agências, haja vista não estarem presentes, em quesitos passíveis de aferição objetiva, critérios minimamente objetivos", acrescentou.
Em outubro, o tribunal aprovara auditorias que apontaram irregularidades em quatro contratos da empresa. Uma das auditorias constata graves indícios de simulação e fraudes na subcontratação de empresas pela SMPB, do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Na decisão, os ministros do TCU determinaram aos Correios que exija das agências de publicidade contratadas que verifiquem a regularidade fiscal das empresas subcontratadas. Também foi determinado à empresa que não faça compra antecipada de mídia com pagamento antecipado. Os ministros resolveram ainda promover a realização de audiências com funcionários que autorizaram a realização de publicidade.
Os ministros determinaram à ECT que avalie as possibilidades de incluir em editais de concorrência o Plano Anual de Comunicação e de indicar um técnico não vinculado aos quadros para participar do processo licitatório como membro da Comissão Especial de Licitação. Os ministros também decidiram que a ECT deve desenvolver estudos para avaliar a possibilidade de adoção de novas modalidades de remuneração em contratos com agências de publicidade. A empresa deve ainda avaliar, semestralmente, os serviços prestados pelas agências de publicidade contratadas.