Brasília – O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, na tarde desta quarta-feira (9), o ex-ministro da extinta Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República (Secom) Luiz Gushiken a pagar uma multa de R$ 30 mil por irregularidades na contratação e na execução dos serviços de publicidade e propaganda a partir de 2002. Além dele, outras quatros pessoas também foram condenadas com o pagamento de multas, que chegam a R$ 95 mil. O relator do processo foi o ministro Ubiratan Aguiar.
Os envolvidos foram condenados, segundo o parecer do relator, ?pelas subcontratações de serviços fora do objeto dos contratos de publicidade e ausência e/ou deficiência no controle de veiculação nos diversos tipos de mídia, o que permitiu o atesto temerário da despesa pública?. Além de Gushiken, foram condenados Marcus Vinícius di Flora, ex-secretário-adjunto da extinta Secom/PR (multa de R$ 30 mil); Expedito Carlos Barsotti, ex-subsecretário de Publicidade da Secom/PR (R$ 15 mil); Jafete Abrahão, ex-subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas da Secom (R$ 15 mil); e Luiz Antonio Moreti, ex-assessor da Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas da Secom (R$ 5 mil).
Eles terão 15 dias, a contar da notificação, para fazer o pagamento ?das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional?. Foi ainda determinada à atual Secretaria de Comunicação, sob comando do ministro Franklin Martins, que, entre outras coisas, atente o cumprimento das cláusulas nos contratos sob sua responsabilidade, ?especialmente quanto à apresentação de três propostas válidas para cada serviço a ser subcontratado, a fim de evitar a ocorrência de situação semelhante à de apresentação de propostas falsificadas? ora comprovadas, e restrinja a utilização dos contratos de publicidade e propaganda para a reimpressão de material gráfico.
Luiz Gushiken pediu exoneração do cargo em novembro do ano passado. Dois meses antes, o TCU havia aprovado o relatório do ministro Ubiratan Aguiar, que apontava a ocorrência de irregularidades na confecção de material de propaganda pela Secom. O processo se referia à confecção de cartilhas informativas com o balanço de 24 meses do governo Lula, em 2004. O relatório apontava indícios de que a Secom teria comprado material de promoção institucional superfaturado, e que parte dessas publicações não teriam sido entregues pelas empresas contratadas.
Em nota, na época, Gushiken afirmou que a etapa seguinte do processo ?permitirá a apresentação de defesa e das provas de que não existiu qualquer ilegalidade, nem prejuízo aos cofres públicos, na produção e distribuição do material informativo?. O TCU derrubou todas as defesas apresentadas pelos condenados.