O Tribunal de Contas da União (TCU) informou, nesta quarta-feira (23) que não existe impedimento legal para que o Governo Federal execute obras nas rodovias federais que cortam o Paraná e que fazem parte da discussão da Medida Provisória nº 82. A decisão foi comunicada no plenário do TCU pelo Ministro Augusto Nardes.
No comunicado, o ministro afirma que a decisão busca ?o imediato estabelecimento das ações emergenciais necessárias à recuperação das condições mínimas de trafegabilidade dos trechos rodoviários que, em razão da disputa, chegaram a condições críticas de conservação, causando todo tipo de transtorno, inclusive colocando em risco, a população que se utiliza dos bens públicos atingidos pela controvérsia?, destacou.
Ainda segundo o ministro, a decisão está sendo adotada até a oportuna deliberação final. ?É de se esperar que as obras emergenciais agora viabilizadas tenham como objetivo único: amparar a população injustamente afligida pelo problema?, acrescentou.
No início de outubro, o ministro já havia emitido uma medida cautelar obrigando o DNIT a realizar obras em três trechos de rodovias federais no Paraná. Contudo, a União recorreu da decisão. Agora, com esse novo comunicado, o TCU afirma que não há impedimento legal algum para que o Governo Federal aplique recursos nas rodovias federais.