O Tribunal de Contas pediu ajuda ao Ministério Público para desvendar operações realizadas pela Banestado Leasing a partir de 95. Acatando proposta do corregedor do TC, conselheiro Nestor Baptista, o plenário aprovou o envio de processo aos procuradores pelo fato de o Tribunal não ter conseguido obter informações a respeito da reincorporação de bens -veículos, aeronaves e embarcações – ao banco estatal, após concluídas as operações de leasing.
Duas Inspetorias de Controle Externo – 2.ª e 7.ª – tentaram nos últimos seis anos obter informações da instituição, antes e depois da venda ao banco Itaú, mas não obtiveram resposta. A alegação do banco é que a instituição tem direito ao sigilo bancário. Segundo a assessoria jurídica do TC, entretanto, por ser uma sociedade de economia mista, o Banestado estava sujeito ao controle do órgão, de acordo com o artigo 71, inciso II da Constituição federal e artigos 74 e 75, inciso II, da Constituição Estadual.
O primeiro pedido de informações foi feito pela Inspetoria então chefiada pelo conselheiro João Feder, a respeito do Programa de Premiação por Venda de Bens de Leasing Reintegrados, ao então presidente da Leasing, Osvaldo Luiz Magalhães dos Santos. Foi no início de 1996. Várias solicitações foram feitas posteriormente, até que o TC aprovou uma resolução determinando a remessa da documentação sonegada no prazo de 15 dias, que também não foi obedecida.
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