A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a taxação dos inativos prevista na Reforma da Previdência, vai atingir 8 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo paranaense. Com a taxação, o Estado vai arrecadar R$ 2 milhões por mês, o que dá em torno de 1,5% do total de despesas que o Estado tem com aposentados e pensionistas. No Paraná, a cobrança estava suspensa desde março de 2003. “Eu pessoalmente se pudesse não cobrava. Mas não há alternativa para o Governo, caso contrário estaremos incidindo em crime de responsabilidade por ter desistido de uma receita”, disse o governador Roberto Requião.

Estarão isentos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 2.508,72. Quem ganha acima disso, terá que contribuir com 11% dos vencimentos. Por decisão do governador Roberto Requião, desde o ano passado todos os 87 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado estavam livres da contribuição. Antes, vencimentos de R$ 1,2 mil eram taxados em 10% e, acima desse valor, em 14%.
A taxação só deverá entrar em vigor, conforme determina a Constituição Federal, no mínimo daqui a três meses ? é o chamado período da noventena. No Paraná, segundo o governador, será encaminhado um projeto de lei para a Assembléia Legislativa para regulamentar a cobrança. Maria Marta Lunardon, titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, anunciou que a Secretaria e a ParanaPrevidência irão estudar uma forma para que os 8 mil atingidos pela taxação não saiam prejudicados.

A secretária salientou que será necessária uma análise bastante criteriosa porque existe a decisão do STF declarando constitucional a contribuição compulsória e qualquer ação do Governo do Estado não poderá ir de encontro à palavra final do Supremo. “Reiteramos que o Governo do Paraná é contra a taxação dos inativos. Teremos que cumprir a decisão do STF, mas tentaremos encontrar algum mecanismo legal que impeça que os aposentados e pensionistas sejam prejudicados. Tudo será muito estudado, nada será decidido no afogadilho”, garantiu Maria Marta.

Histórico

A emenda constitucional 41/2003, que institui a Reforma da Previdência, tornou obrigatória, na esfera federal, nos Estados e nos municípios, a taxação dos inativos. O texto da emenda, aprovado em maio deste ano pelo Congresso Nacional, estipulava que aposentados e pensionistas que ganhassem, no momento, mais de R$ 1.256, deveriam contribuir com 11% dos seus vencimentos à previdência (federal, estadual ou municipal).
No entanto, uma série de entidades de todo o país, que representam aposentados, já tinha entrado com ações na Justiça, pedindo a nulidade da medida por considerar a taxação inconstitucional. O caso foi parar no STF, que começou a julgar se de fato a contribuição provisória feria ou não a Constituição.

Em maio, o Supremo suspendeu a votação que determinaria se a taxação poderia ou não ser implantada, retomando o julgamento na última quarta-feira (dia 18). Por sete votos a quatro, os ministros do STF declararam constitucional a cobrança dos inativos. Porém, alteraram o teto de isenção, de R$ 1.256 para R$ 2.508,72.

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