Além dos diversos impostos que os donos de farmácias são obrigados a recolher, eles ainda vão ter que contribuir com uma taxa anual de R$ 500, cobrada pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). No Paraná, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos briga na Justiça desde junho último, na tentativa de reverter a cobrança.
De acordo com Marco Antonio Guimarães, advogado do sindicato, o argumento é que a taxa seria inconstitucional. Já a Anvisa defende que o dinheiro é para subsidiar a fiscalização nos estabelecimentos que comercializam medicamentos. O pagamento da taxa é anual, e o valor é fixo, independente do tamanho ou localização do estabelecimento.
?A taxa pressupõe custo de serviço e por isso não poderia ser de valor fixo?, defende o advogado. Segundo ele, da mesma forma como é diferente fiscalizar farmácias do interior e da capital, o valor também deveria ser diferenciado. No dia 8 de junho último, o sindicato ingressou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de Brasília.
O advogado conta que o sindicato conseguiu 50% da liminar. ?A gente contestava a obrigatoriedade da inscrição e o pagamento da taxa. O juiz acolheu parte, dizendo que não é necessário fazer a inscrição, mas é preciso pagar a taxa?, conta. Em cima do despacho, Marco Antonio apresentou agravo de instrumento pedindo que fosse declarada a ilegalidade da cobrança. ?Se ganharmos a sentença, a Anvisa terá que ressarcir os donos de farmácias.?