Uma liminar expedida em setembro pela 6.ª Vara Cível de Curitiba, em razão de uma ação civil pública proposta pela coordenadoria estadual do Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR), proíbe a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), bem como Tarifas de Operações Ativas (TOA).
Segundo o órgão, a atitude foi tomada em vista da grande quantidade de reclamações recebidas de consumidores que viam em seus financiamento cobranças abusivas em tais taxas.
Desde então, consumidores que eventualmente paguem pelo TAC ou pelo TOA, devem procurar o Procon-PR para reclamar e prestar denúncia contra o banco ou financeira que cobrou indevidamente a tarifa.
De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, além das reclamações, o não cumprimento de uma determinação feita pelo Banco Central também motivou o órgão a proceder na justiça contra as taxas.
“Já existia uma resolução do Banco Central que proibia essa cobrança, mas nenhum banco ou financeira estava respeitando. Por isso, para que esse procedimento não prejudicasse ainda mais os consumidores, optamos por entrar com essa liminar e contribuir para a solução desse problema no Estado”, explica.
De acordo com o Procon-PR, a decisão judicial é válida para as seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real S.A, Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A, Banco Finasa S.A, Banco Gmac S.A, Banco Finasa BMC S.A, Banco Honda S.A, Banco Hsbc, Banco Itau S.A, Banco Safra S.A e Banco Santander.
Porém, além dos bancos e financeiras citadas, outras empresas do ramo também estão proibidas de cobrar essas taxas. “Por conta da liminar, essas e outras empresas do mesmo ramo não estão autorizadas a cobrar a TAC e a TOA, bem como serviços correspondentes não bancários e qualquer outro tipo de tarifa que tenha a mesma intenção, ou seja, aumentar o valor final do financiamento”, avisa. Segundo ela, a 6.ª Vara determinou ainda multa diária de R$ 2 mil para as empresas que descumprirem a decisão.
Para não sofrer consequências com as cobranças abusivas e indevidas, Pinheiro recomenda atenção aos contratantes. “É preciso que o consumidor tome muito cuidado ao assinar contratos. É preciso ler por completo e com muita atenção esse documento. Caso a pessoa tenha dúvida em alguns itens, oriento que os mesmos procurem pessoas habilitadas para tal compreensão. Além disso, as pessoas não podem em hipótese alguma assinar contratos em braço, em ocasião alguma”, recomenda.
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