Suspensa liminar que desobriga ônibus de graça a idosos

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a liminar concedida em 27 de julho deste ano que desobrigava as empresas de ônibus filiadas à Associação Brasileira de Empresas de Transportes Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais de Passageiros (Abrati) a emitirem passagens gratuitas para os idosos com mais de 60 anos e com renda até dois salários mínimos (R$ 520). A suspensão foi anunciada ontem (dia 5) à tarde e, a partir de hoje, as empresas são novamente obrigadas a cumprir o artigo 40 do Estatuto do Idoso (em vigor desde o dia 1º de agosto), que garante a gratuidade do serviço aos idosos que se encaixam nesse perfil.

Apesar da suspensão da liminar, o coordenador do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina, Gerson da Silva, protocoliza hoje à tarde, no Ministério Público, pedido de apuração de infração penal contra a empresa de transporte coletivo Brasil Sul, pelo não cumprimento das determinações do estatuto. A empresa foi autuada ontem pelo Procon por ter se recusado a fornecer passagem gratuita a um usuário que pretendia viajar para o Estado de Santa Catarina.

Em Londrina, de acordo com Gerson da Silva, 14 empresas de transporte interestadual estão associadas à Abrati. Desse total, somente cinco estão cumprindo o estatuto: as empresas Viação Garcia, Viação Ouro Branco, Nacional Express, Eucatur e Expresso Maringá. ?Em momento algum, mesmo com a liminar, o estatuto estava suspenso. Esse argumento [da empresa Brasil Sul] era falso. O artigo 40 tinha de ser cumprido de qualquer maneira. Isso [a suspensão da liminar] demonstra que a posição do Procon estava certa desde o começo?, declarou o coordenador do órgão, vinculado à Prefeitura de Londrina.

Em defesa do cumprimento do Estatuto do Idoso, o Procon vai enviar ao Ministério Público cópia da autuação feita à empresa Brasil Sul para que seja aberta investigação. ?Eles vão apurar se há ou não crime de discriminação ao idoso, previsto no estatuto. Ao Procon não cabe esse tipo de procedimento?, explicou. Conforme Silva, caso for constatado crime, as penalidades recairão sobre o diretor da empresa de transporte coletivo. ?Foi ele que determinou aos funcionários que não emitissem passagem gratuita a um idoso. Ele deverá ser responsabilizado por isso, assim como a empresa, que deverá receber multa administrativa por conta disso. Segundo o coordenador, as multas podem variar de R$ 212,00 a R$ 3,1 milhões em caso de descumprimento da lei.

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