Supremo Tribunal da Justiça Divina

Fundação e Instalação: Com a Vida, Morte e Ressurreição.

Ministro-Presidente: Jesus Cristo

Graduação: Filho de Deus e de Nossa Senhora Virgem Maria.

Juiz Auxiliar, Substituto ou Convocado: O Espírito Santo.

Sua Jurisdição: Universal, independente de religião, crença ou convicção filosófica.

Sua Competência: A Paz, a União, a Fraternidade e as causas do Coração.

Sua Sede: Em todos lugares, Casas e Lares, em todas as Igrejas e Templos.

Sua Prestação: Consolar os aflitos e assistir todos os filhos e irmãos sem distinção alguma, de origem, raça, sexo, cor, idade e de "status social".

Sua Especialidade: A Graça, o Perdão e a Bondade infinita de Deus.

Seu Instrumento de Poder: Somente a Verdade e nada mais do que a Verdade .

Sua Decisão: Infalível, soberana, imparcial e irrecorrível.

Sua Garantia: O direito líquido e certo da existência de Deus, Criador do Céu e da Terra.

Sua Legitimidade: A Lei Natural do Amor ao Próximo.

Sua Sanção: Nenhum castigo, a consciência e o livre arbítrio determina a auto-punição.

Seu Objetivo: Evolução espiritual, Cura da Alma e a Felicidade Eterna.

Seu Código de Normas e Regimento Interno: A Bíblia Sagrada e as Santas Escrituras.

Seu expediente de horário forense: Plantão ininterrupto de olhos abertos, 24 horas todos os dias, incluindo-se sábados, domingos e feriados.

Valor das custas e despesas judiciais: A FÉ. É a taxa e o único tributo cobrado pelo Tribunal de Deus, e muitos apesar de possuírem tantos bens materiais não conseguem pagar ou saldar suas dívidas.

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Na Terra das Cataratas, Foz do Iguaçu-PR, BRASIL, Terceiro Mês do ano de Dois Mil e Cinco, D. C.

Cândido Furtado Maia Neto é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

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