O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24807) impetrado por Juscelio Nunes Vidal, contra a quebra do seu sigilo fiscal, bancário e telefônico determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado.
O ministro determinou, ainda, que os documentos e informações resultantes da quebra de sigilo de Nunes Vidal, e que eventualmente já tenham sido entregues à CPMI do Banestado, sejam lacrados. Porém, tais documentos e informações devem ser mantidos sob a guarda da Comissão, mas não poderão ser utilizados por ela, nem encaminhados a qualquer órgão estatal. Celso de Mello esclareceu, também, que a medida liminar concedida e as determinações constantes da presente decisão devem prevalecer até o final julgamento do Mandado de Segurança.
A CPMI do Banestado alega que determinou a quebra de sigilo com o objetivo de identificar, no Brasil, as pessoas e empresas que utilizavam os serviços prestados pela empresa norte-americana Beacon Hill. Tais informações sigilosas seriam fundamentais para o aprofundamento das investigações da Comissão. (STF)