O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quarta-feira (7) o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), dos estadosde São Paulo e de Pernambuco, que contestam leis estaduais que tratam darestituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagoantecipadamente em razão de substituição tributária (casos em que a mercadoriavai ser enviada para outro estado).

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O Supremo analisa nesses recursos a cumulatividadeprogressiva que acontece quando a mercadoria chega ao destino, dentro do regimede substituição tributária.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, anunciou oempate por cinco votos favoráveis e cinco contrários, e adiou, sem data de julgamento, o resultado, que dependerá dovoto do ministro Carlos Ayres Brito.

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