Supremo revoga vantagens concedidas a ex-parlamentares cassados do Paraná

O Supremo Tribunal Federal concedeu na última quinta-feira, dia 7, o Recurso Extraordinário (RE 275480) ajuizado pelo Estado do Paraná contra ato do Tribunal de Justiça que reconheceu a ex-parlamentes cassados o direito ao restabelecimento de vantagens financeiras decorrentes de anistia anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de outubro de 1988.

A decisão do Plenário acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, e concedeu o RE para declarar a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Transitórias da Carta paranaense.

O dispositivo assegurou aos cassados por atos institucionais, ainda não beneficiados por atos administrativos ou judiciais, o direito ao restabelecimento, pelo chefe do Poder ao qual estavam vinculados, das vantagens e direitos que lhes foram substraídos pelo regime de exceção.

Ao votar, o ministro Sepúlveda Pertence considerou “manifesta” a incompetência do Estado para “anistiar punições impostas por ato institucional, logo, aplicadas pela ditadura federal”.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo