O Supremo Tribunal Federal concedeu na última quinta-feira, dia 7, o Recurso Extraordinário (RE 275480) ajuizado pelo Estado do Paraná contra ato do Tribunal de Justiça que reconheceu a ex-parlamentes cassados o direito ao restabelecimento de vantagens financeiras decorrentes de anistia anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de outubro de 1988.
A decisão do Plenário acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie, e concedeu o RE para declarar a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Transitórias da Carta paranaense.
O dispositivo assegurou aos cassados por atos institucionais, ainda não beneficiados por atos administrativos ou judiciais, o direito ao restabelecimento, pelo chefe do Poder ao qual estavam vinculados, das vantagens e direitos que lhes foram substraídos pelo regime de exceção.
Ao votar, o ministro Sepúlveda Pertence considerou “manifesta” a incompetência do Estado para “anistiar punições impostas por ato institucional, logo, aplicadas pela ditadura federal”.