Supremo concede liminar parcial ao presidente do Sebrae

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar (MS 25908) em favor do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Paulo Okamotto, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. O depoimento estava previsto para hoje (28), às 11 horas, no Senado.

Eros Grau explicou que o requerimento nº 38/06 da CPI visava à realização de acareação de Okamotto com o ex-militante do PT Paulo de Tarso Venceslau, mas o ato convocatório do presidente da comissão solicitava a presença de Okamotto para prestar depoimento, providência que, segundo o ministro, foi expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada em 15 de março. "No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade", afirmou o ministro.

Ele ressaltou que em caso de superveniente notificação para acareação, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, na forma lei, estabelecer os requisitos que permitam colocar o impetrante face a face com terceiro, de modo que se possa atender, na sua plenitude, aos princípios do devido processo e do contraditório.

O requerimento de acareação foi feito pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). Paulo de Tarso Venceslau denunciou, em 1997, supostas irregularidades envolvendo a empresa Consultoria Para Empresas e Municípios (CPEM) e prefeituras administradas pelo PT.

O ex-militante petista foi secretário de finanças da prefeitura de São José dos Campos (SP), entre 1989 e 1992, e de Campinas, entre 1993 e 1996. Em 17 de janeiro deste ano, Paulo de Tarso disse na CPI dos Bingos que o esquema era operado pelo advogado Roberto Teixeira.

Okamoto foi convocado pela CPI para esclarecer a quitação de um empréstimo de R$ 29 mil que teria sido feito em 2002 pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva junto ao PT.

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