O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na última quarta-feira, dia 23, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n.$ 3026/2003, de autoria da Procuradoria Geral da República, requerendo que o provimento dos cargos da Ordem dos Advogados do Brasil ocorra por meio de concurso público. A Adin questiona o caput artigo 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que prevê a contratação de funcionários pelo regime trabalhista – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator da Adin é o ministro Eros Grau, cujo voto na sessão de hoje foi contrário à necessidade do concurso público e pela constitucionalidade do artigo 79 do Estatuto da OAB. O voto do relator foi acompanhado até agora pelos ministros Cezar Peluso e Carlos Britto. O ministro Joaquim Barbosa foi o único voto a favor da Adin do Ministério Público até o momento. Após os quatro votos – três contra e um a favor da Adin -, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
Além de Gilmar Mendes, faltam ainda votar a Adin, quando o processo voltar à pauta de julgamento, a ministra Ellen Gracie e os ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence (decano) e Nelson Jobim, presidente do STF.