A disputa jurídica começou depois que a CEF resolveu revogar o edital da concorrência e, em seguida, abrir vários pregões para a contratação de empresas visando a prestação dos serviços fornecidos pela Gtech.
A suspensão da concorrência foi pedida na Justiça pela Gtech, sob o argumento de que a licitação deveria ser global e não parcelada. A multinacional ficou famosa, recentemente, depois da divulgação da notícia de que dirigentes da empresa tiveram contato com o ex-subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil Waldomiro Diniz.
Relator do recurso no STJ, o presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, levou em conta os argumentos de que a decisão provocava grave lesão à ordem econômica. “A continuidade do monopólio da Gtech na prestação de tais serviços faz perdurar no tempo essa lesão, eis que fica a CEF impossibilitada de recompor o prejuízo estimado à época de R$ 232,5 milhões, valor que ela deixaria de economizar num negócio que envolve R$ 957,01 milhões no período de cinco anos”, observou, durante o julgamento, o presidente do S TJ.
Vidigal afirmou ainda que ficou impressionado com o argumento de que os efeitos da decisão da Justiça Federal emperravam a interligação dos postos de atendimento da CEF em mais de 2 mil municípios, impedindo a implementação de relevantes programas sociais do governo, como o Bolsa-Escola, o Bolsa-Alimentação, o PIS e o Vale-Gás, atingindo diretamente as comunidades carentes.
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