O governo conseguiu nessa uarta-feira evitar uma perda de receita de até R$ 2,6 bilhões com o adiamento de seis meses da entrada em vigor da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O texto da lei complementar, que reduz a carga tributária e amplia a abrangência do Simples (o sistema simplificado de pagamento de tributos), foi aprovado ontem pelo Senado após um acordo que transferiu o início da vigência do novo sistema de 1º de janeiro para 1º de julho de 2007.
O adiamento foi pedido tanto pelo Ministério da Fazenda quanto pelos secretários estaduais de Fazenda, temerosos com a renúncia de arrecadação que o Super-Simples acarretaria. Na esfera federal, de acordo com as estimativas da Receita Federal, a perda seria da ordem de R$ 5,3 bilhões. Na esfera estadual e municipal, há estimativas muito divergentes, que vão de R$ 1 bilhão a até R$ 9 bilhões.
As divergências decorrem do fato de que, nas estimativas mais pessimistas, não são considerados os benefícios fiscais que as pequenas empresas já recebem hoje. O relator da lei na Câmara, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), avalia, por exemplo, que a perda de Estados e municípios é inexpressiva, e que os ganhos decorrentes da formalização da economia seriam superiores à renúncia de receita.
Formalmente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, justificou o acordo de adiamento a uma necessidade de tempo para regulamentar a nova legislação e criar o sistema unificado de cobrança. Embora o atual Simples já preveja a possibilidade de adesão de Estados, nenhum governo estadual está atualmente inserido nele. Entre os municípios, apenas 130 firmaram convênio. ?Essa lei é muito complexa. Por segurança, vamos adotar o prazo de 1º de julho para sua vigência. Ninguém perde, apenas deixa de ganhar com o adiamento.
Na prática, segundo técnicos da área econômica, é relativamente pequeno o número de empresas que hoje estão fora do Simples e terão vantagem em entrar no Super Simples. Isso porque a abertura ao setor de serviços foi limitada a determinados segmentos (excluindo a maioria dos profissionais liberais, por exemplo), a contribuição previdenciária foi mantida com cobrança em separado e, adicionalmente, foi imposta uma barreira que só garante benefício para empresas que tenham folha de pagamento e encargos previdenciários superior a 40% da receita.
No setor comercial e industrial, já incluído no Simples, a redução da carga federal será mínima entre as microempresas. Estabelecimentos comerciais que faturam até R$ 60 mil anuais, por exemplo, terão a cesta de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) reduzida de 3% para 2,66%. Para faturamentos de R$ 120 mil, a redução é de 5% para os mesmos 2,66%. Na faixa do Super-Simples, entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões, a redução é de 9,1% em média para 7,67%.
Segundo o relator da lei no Senado, Luiz Otávio (PMDB-DF), o rateio dos recursos arrecadados pelo Super-Simples deverá ser feito pela Secretaria do Tesouro Nacional. A definição caberá ao comitê gestor do Super-Simples, formado por representantes das 3 esferas de governo. A estimativa de R$ 5,3 bilhões de renúncia fiscal na esfera federal não chegou a ser incluída na proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso. Se fosse incluída, o governo precisaria cortar um volume equivalente de despesas.