Desde maio deste ano, o STJ editou súmula formalizando o que já era jurisprudência há pelo menos cinco anos: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. Agora, a questão de a visão monocular ser considerada deficiência foi reconhecida pela AGU.
A edição de 15/9, do Diário Oficial da União traz a Súmula 45 daquela instituição segundo a qual “os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes”.
A súmula da AGU se baseia em diversos precedentes e na própria súmula da 3.ª seção do STJ e em algumas decisões do STF.
Também foi reconhecida pela AGU a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por determinado período. Em relação a esse tema, foi editada a Súmula 44, segundo a qual “é permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do artigo 86 da lei 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.596-14, convertida na lei 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação”.