Súmula vinculante

A expressão súmula vinculante pode nada significar para quem não está afeito a assuntos jurídicos. Mas o cidadão jejuno na matéria sentirá a importância disso que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, dentro de um conjunto de projetos de reforma do Poder Judiciário. A súmula vinculante vai agora para a sanção do presidente da República para que comece a vigir imediatamente. De que se trata e qual a importância dela? Súmula vinculante é uma decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal depois de, por várias vezes, haver a Justiça entendido que determinada matéria deve ser decidida de certa forma. Assim, se na Justiça, mesmo que de primeira instância, ou seja, no juízo singular, muitos magistrados decidem que existe ou inexiste determinado direito das partes, forma-se jurisprudência que se consolida numa súmula, que é uma decisão que passa a valer para todos os casos iguais.

Um exemplo tem sido a discussão das pensões pagas pelo INSS. Antes, a pensionista tinha direito a apenas uma parte do que ganhava o falecido que lhe deixara a pensão. Legislação de há poucos anos mudou isso, determinando que a pensão deve ser de 100% do que ganhava o contribuinte falecido. A Previdência entendeu que tal valeria só para quem se tornasse pensionista depois da mudança legal. Os demais continuariam recebendo menos. Surgiram vários pleitos na Justiça e muitos juízes decidiram que o INSS tinha razão pagando menos. E outros, que teria de pagar a todas as pensionistas um benefício igual ao ganho pelo falecido. Questões da mesma natureza abarrotaram os tribunais versando sobre aposentadorias de outras categorias.

Agora, com a súmula vinculante, decide o Supremo Tribunal Federal que a pensão integral é direito de todos e os processos sobre o tema desaparecerão. Nenhum juiz ou tribunal poderá decidir no sentido contrário. Muito menos os burocratas das instituições que pagam as pensões, como o INSS.

A súmula vinculante passa a ser um mandamento que vale para todos e nenhum juiz ou tribunal poderá desobedecê-lo. É um instrumento importante para as partes que porfiam em processos e um meio eficiente para desatravancar a Justiça, seja a de primeira instância, sejam os tribunais superiores. Milhares de processos que se empoeiram nas prateleiras e ficam anos e anos para chegar ao seu final passam a nada mais valer. O que a súmula diz é lei e dispensa novas interpretações. Basta a súmula.

Uma das queixas mais justas da população brasileira é a lentidão da Justiça, além de haver decisões discordantes em foros distintos, mesmo que da mesma instância.

Agora, com a súmula vinculante, haverá redução substancial das pilhas de processos que versam sobre a mesma matéria, resultando doravante em decisões também iguais, o que tornará mais ágil a Justiça. E mais justa.

Muito embora a impressão da população seja de que os magistrados ganham muito para trabalhar pouco, a realidade é que cada um tem sob sua responsabilidade imensas pilhas de processos. Cada um que é julgado é substituído por mais dois ou três, fazendo com que a Justiça seja lenta. E a demora em si já é uma injustiça. A grande maioria dos juízes, além de despachar em seus gabinetes centenas de processos, sempre levam mais uma pilha para casa, pois é praticamente impossível deixar o serviço em dia. A súmula vinculante tem o poder de varrer das prateleiras milhares de processos pendentes e que no final necessariamente teriam uma mesma decisão. Decisão agora rápida e mais justa.

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