Embargos à arrematação
A Corte Especial do STJ aprovou, no último dia 4 de outubro, uma nova súmula que trata da apelação contra sentença de embargos à arrematação. O texto aprovado da súmula 331 é o seguinte:
?A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo?.
Um dos precedentes citados para a súmula, que analisou a fundo a questão, foi levado a julgamento pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em sessão realizada em agosto de 1999. Naquela ocasião, o relator sustentou que, nesses casos, aceitar apelação não só no efeito devolutivo, mas também no suspensivo, violaria o princípio de definitividade da execução por título extrajudicial. A Terceira Turma seguiu o entendimento do ministro por unanimidade.
Efeito devolutivo é o que garante ao tribunal ao qual se apela de uma decisão de instância anterior a possibilidade de tomar ciência dos fundamentos do pedido, das alegações e das provas do processo, para decidir de modo integral sobre a existência do direito pretendido pelas partes. Já o efeito suspensivo permite ao julgador suspender a eficácia da execução da decisão, até ser apreciado o mérito do recurso.
Processos relacionados: REsp 182688, RMS 5215, REsp 195170, REsp 656811, Ag 535098, REsp 679009, REsp 471865, Ag 553736 e RMS 14286.
(Fonte: Migalhas)