Súmula 157 é cancelada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a súmula que dispunha sobre ilegalidade da cobrança de taxa na renovação de licença por município. A decisão unânime se deu acompanhando a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial da Nehring e Associados Advocacia contra o município de São Paulo.

Eliana Calmon levou o julgamento do recurso da Segunda Turma para a Primeira Seção para que o estudo do tema fosse definido nas duas Turmas de Direito Público diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que nem sempre a taxa para renovação de licença para localização de estabelecimento é ilegal, considerando-a absolutamente pertinente quando derivada do exercício do Poder de Polícia. Ainda que em outros julgados, o Supremo tenha considerado que o tema quando discutido em nível infraconstitucional não deveria ser apreciado naquele tribunal.

No STJ, estava ocorrendo divergência nos julgamentos sobre o assunto e a relatora desse recurso constatou que os precedentes que deram origem à súmula eram todos da capital paulista, provenientes de uma lei municipal que extrapolava sua extensão. Além disso, todos os casos referiam-se à ilegalidade de cobrança pelo exercício regular do poder de polícia, quando fixados para o seu valor as características próprias de cada estabelecimento e não a dimensão do serviço posto à disposição do contribuinte.

Tais conclusões deram à ministra a certeza de que, dentro de um contexto mais abrangente sem limitação a uma ou outra lei, o melhor seria acompanhar a orientação do STF e examinar cada lei isoladamente, de modo que seja possível analisar se a taxa municipal cobrada decorre ou não do legal exercício do poder de polícia.

Segundo o entendimento do Supremo, a taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares é legal, desde que exista um órgão administrativo que realize o poder de polícia e que a não seja impedida a base de cálculo.

Diante disso, todos os ministros da Primeira Seção do STJ votaram pelo cancelamento da Súmula 157, que trazia o seguinte verbete: “É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.”

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo