Sucumbência divide as cortes

Em decisão recente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que é composta pelas Primeira e Segunda turmas prolatou uma decisão a respeito dos honorários de sucumbência (aqueles pagos pela parte que perde a ação) que terminou por dividir as duas maiores Cortes do País.

Decidiu esta Primeira Seção que os honorários de sucumbência não teriam natureza alimentar. Baseou seus argumentos, não nos fundamentos jurídicos em que se alicerçam os honorários advocatícios, mas, sim, nas circunstancias duvidosas atribuídas à relatividade de seu recebimento: isto é, pronunciou-se a Corte, ?não tem natureza alimentar porque são incertos quanto ao seu recebimento? (!!!).

O Supremo Tribunal Federal, com muito bom senso, no entanto, sustentou a natureza alimentar sob o argumento de que é exatamente este o ganha-pão do advogado, ou seja, são com estes honorários que o mesmo sustenta sua família.

Aliás, conforme já foi divulgado, esta é também a posição da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que a questão analisada referia-se ao pagamento de R$ 11 milhões pelo Banco Econômico (que em agosto de 1995 sofreu intervenção do Banco Central e, desde 1996, está em liquidação extrajudicial) e devendo referido montante a título de honorários advocatícios, não os tendo pago, por não serem os mesmos considerados verba alimentar e, por isso mesmo, não preferencial.

O Supremo Tribunal Federal garantiu o recebimento dos honorários de sucumbência, no que andou muito bem.

Sylvia Romano é advogada trabalhista em São Paulo.

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