O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não conseguiu, na segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurar a cobrança de direitos autorais contra a empresa União de Cinemas Limitada, de São Paulo. Por maioria de seis votos a dois, a segunda seção negou a cobrança pretendida pelo ECAD de uma porcentagem de 2,5% da arrecadação bruta das bilheterias referente às trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema.
O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, entendeu que o exibidor não pode ser obrigado a pagar direitos autorais de trilhas musicais dos filmes, ressaltando que os direitos autorais no cinema são diferentes dos das produções musicais.
O relator destacou o voto do ministro Sálvio de Figueiredo quando do julgamento do recurso do ECAD pela quarta turma segundo o qual, para a cobrança, seria necessário que os filmes e as músicas utilizadas fossem determinados nominalmente, algo que, no caso, a entidade não fez.
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