A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, habeas-corpus para trancar a ação penal impetrada contra Fernanda Karina Ramos Somaggio na 6ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, acusada de extorquir o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Acompanhando voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, a Turma decidiu pela inépcia da denúncia por ausência de justa causa.
Segundo informações do STJ, o habeas-corpus foi ajuizado contra a decisão da Câmara Especial de Férias da Unidade Francisco Sales do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve o processo da ação penal com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) do Estado. O MP sustentou que Fernanda Karina constrangeu Marcos Valério mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si.
No pedido, a defesa argumentou que a denúncia teve por base a dedução de Adriana Fantini Boato, a partir de uma conversa telefônica com Fernanda Karina, de que a secretária teria pedido dinheiro a Marcos Valério.
De acordo com o ministro, a simples impressão da testemunha Adriana de que a paciente buscava beneficio financeiro, por certo, não autoriza a propositura da ação penal por insuficiência de sua viabilidade. As informações são do site do STJ.